Não é raro encontrar alunos e bacharéis em Direito se questionando acerca da real necessidade de prestar o exame da Ordem. Algumas pessoas realizam o Curso com interesse em atuar no serviço público, e muitas carreiras não exigem a inscrição na OAB. Outros não possuem interesse em advogar ou em prestar um concurso, mas sim, utilizar os conhecimentos adquiridos no curso de Direito como uma ferramenta para obter mais eficiência na profissão em que já atuam.
Apesar das escolhas pessoais de cada um, todo estudante ou bacharel já ouviu a pergunta: já fez/vai fazer a prova da OAB?
E é nesse momento que você se pergunta, pra que estudar pra OAB se eu não quero advogar?
Algumas atividades exigem expressamente a inscrição nos quadros da Ordem, são elas: Advogado, Procurador da União, Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional. Nessas áreas de atuação, não há como fugir do exame da Ordem.
Outros cargos públicos, como os de Juiz, Promotor, Procurador de Justiça, Delegado Federal, apesar de não exigirem a inscrição na OAB, necessitam de comprovação de três anos de atividade Jurídica.
A comprovação da atividade Jurídica não precisa ser necessariamente por meio do exercício da advocacia –ex.: assistente jurídico, mestrando etc-, porém, é muito mais fácil conquistar esses três anos quando se é inscrito na Ordem dos Advogados, pois você precisa somente comprovar a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas (o artigo 59, da Resolução 75 do CNJ). Desta forma, você não precisa atuar ativamente como advogado para cumprir o requisito temporal do concurso dos seus sonhos, e sobra mais tempo para se dedicar aos seus estudos.
Vale lembrar que o inscrito nos quadros da Ordem possui apoio da Instituição, que disponibiliza proteção à carreira, com assistência jurídica, estrutura física para atendimento ao cliente, convênios a área da saúde, educação, descontos em livros, cinemas, postos de gasolina, passagens aéreas, etc.
Por fim, é fato que você vai passar 5 anos da sua vida mergulhado no Direito e todo conteúdo absorvido, certamente é o mesmo cobrado na prova OAB. Então, porque não aproveitar toda essa energia que foi gasta nos bancos da faculdade e aplicar em uma prova que exige sua aprovação somente uma vez !?
Bons estudos e até a próxima!
Prof. Almir Fernandes